Concessionária deve indenizar cliente por vício oculto em veículo

Data:

Direito e Justiça
Créditos: AerialMike / Depositphotos

A concessionária de veículos teve um contrato de compra e venda anulado pela Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) devido a um vício oculto no veículo vendido a uma consumidora.

De acordo com o processo, um mês depois da compra, o carro apresentou defeitos nas pastilhas de freio, nos amortecedores e no teto, além de ter sido constatado que o veículo só abastecia com gasolina, enquanto o contrato dizia que era “flex”. Também foi observado que o veículo já havia sido reparado em sua estrutura, afetando seu valor de mercado.

A empresa defendeu-se alegando que a responsabilidade pelos defeitos era da consumidora e que ela teve acesso ao carro antes de comprá-lo, mas a mulher argumentou que não teria fechado o negócio se tivesse conhecido os vícios ocultos e que não recebeu assistência da concessionária.

A Turma Cível concluiu que o empresário tem mais conhecimento e meios para detectar tais defeitos do que o consumidor e que o fato de o veículo não corresponder à oferta prejudica a consumidora. A concessionária deverá restituir os valores pagos pela cliente e pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais.

A decisão foi unânime e pode ser consultada no processo 0720240-05.2021.8.07.0020 no sistema PJe2.

(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.