Concessionária deve indenizar cliente por vício oculto em veículo

Data:

Direito e Justiça
Créditos: AerialMike / Depositphotos

A concessionária de veículos teve um contrato de compra e venda anulado pela Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) devido a um vício oculto no veículo vendido a uma consumidora.

De acordo com o processo, um mês depois da compra, o carro apresentou defeitos nas pastilhas de freio, nos amortecedores e no teto, além de ter sido constatado que o veículo só abastecia com gasolina, enquanto o contrato dizia que era "flex". Também foi observado que o veículo já havia sido reparado em sua estrutura, afetando seu valor de mercado.

A empresa defendeu-se alegando que a responsabilidade pelos defeitos era da consumidora e que ela teve acesso ao carro antes de comprá-lo, mas a mulher argumentou que não teria fechado o negócio se tivesse conhecido os vícios ocultos e que não recebeu assistência da concessionária.

A Turma Cível concluiu que o empresário tem mais conhecimento e meios para detectar tais defeitos do que o consumidor e que o fato de o veículo não corresponder à oferta prejudica a consumidora. A concessionária deverá restituir os valores pagos pela cliente e pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais.

A decisão foi unânime e pode ser consultada no processo 0720240-05.2021.8.07.0020 no sistema PJe2.

(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.