A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), determinou que a empresa Celesc Distribuição S/A, concessionária de energia elétrica que atende ao município de Garopaba, no litoral sul do Estado, apresente em 90 dias um cronograma de obras e, a partir daí, conclua sua execução em 180 dias, de forma a fazer cessar a instabilidade usual do sistema elétrico na região.
A decisão se deu ao julgar o agravo de instrumento (5017208-97.2022.8.24.0000) interposto pela concessionária e que teve relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller.
Desde 2015, segundo discorre ação civil pública proposta pelo Ministério Público, interrupções do serviço com frequência e duração acima dos limites admissíveis estabelecidos pela respectiva agência reguladora são registradas naquela região.
A empresa contestou, inicialmente, o prazo de 90 dias – fixado em tutela de urgência deferida no juízo de origem – para que os problemas no fornecimento de energia elétrica fossem solucionados no local. Na sequência, se insurgiu também com o estabelecimento de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 1 milhão, por descumprimento da determinação.
Boller considerou o prazo realmente exíguo para a resolução do complexo quadro e o distendeu, dividindo-o em etapas de projeto e de execução. Manteve, contudo, a previsão de multa nos moldes do 1º grau ao entendê-la razoável e proporcional.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.