Concursado consegue reduzir multa por ter abandonado curso de formação da Petrobras

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Concursado consegue reduzir multa por ter abandonado curso de formação da Petrobras | Juristas
Zolnierek/Shutterstock.com

Um candidato aprovado para o cargo de analista de comércio da Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras), em Brasília (DF), conseguiu em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho a redução da multa de R$ 50 mil que teria de pagar à empresa por ter desistido de participar do curso de formação. Em julgamento realizado pela Segunda Turma, a multa foi limitada ao valor da última remuneração recebida por ele durante o curso.

Engenheiro civil, ele foi aprovado em concurso público em 2006 e passou a frequentar o curso de formação Programa Trainees Petrobras – Analista de Comércio e Suprimento Pleno – Gás e Energia, que fazia parte do processo seletivo. Para tanto, assinou um documento com cláusula penal que previa, em caso de desligamento, abandono do curso ou descumprimento do compromisso firmado, pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.

Desmotivado

O pedido de desligamento ocorreu sete meses após o início do curso. Entre os motivos que, segundo ele, o teriam desmotivado a continuar estudando para as provas do curso estava o fato de ter sido classificado no concurso público da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), questões de ordem familiar e a falta de segurança da cidade do Rio de Janeiro. “Em sete meses, presenciei várias cenas de violência, enquanto que em mais de 25 anos de Brasília nunca vi nada igual”, justificou o analista. Em abril de 2007, a Petrobras ajuizou ação de cobrança contra o engenheiro civil.

O juízo da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido da Petrobras.  De acordo com a sentença, a imposição da assinatura do contrato com previsão de multa representou lesão contratual. “Evidente que o trabalhador se obrigou a prestação desproporcional ao benefício auferido em razão da necessidade de ser contratado”, diz a decisão.

Já para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), a aprendizagem adquirida pelo analista durante o período em que participou do curso deveria ser ressarcida à empresa, “sob pena de enriquecimento ilícito do empregado”. Ainda segundo o TRT, “ao submeter o empregado ao curso de formação, a Petrobras investiu em sua capacitação profissional e, para tanto, gastou dinheiro”. Com esse fundamento, determinou que o analista ressarcisse à Petrobras a quantia de R$ 31 mil, acrescida de juros e correção monetária.

Desproporcional

A relatora do recurso do engenheiro ao TST, ministra Maria Helena Mallmann, considerou desproporcional o valor da penalidade prevista em contrato. Segundo ela, a relação contratual de trabalho pode ser objeto de livre estipulação das partes interessadas desde que não haja violação às disposições de proteção ao trabalho. Mallmann ressaltou que o artigo 477, parágrafo 5º, da CLT, dispõe que qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.

Por unanimidade, a Segunda Turma determinou que a multa fosse limitada ao valor do mês da remuneração do empregado à época do curso de formação e a restituição pela Petrobras dos valores excedentes descontados.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-52500-46.2007.5.01.0066

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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