Concurso Público

Concurso para militar não pode limitar idade sem estar previsto em lei

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve decisão que determinou que a União não exigisse limite de idade para concurso de militar temporário.

Bacharel não ingressa em concurso cujo edital prevê especialização

A aprovação em concurso depende do atendimento das condições descritas no edital. Por isso, a 4ª Turma do TRF-5 negou recurso de uma engenheira biomédica que não foi admitida no concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Médicos Hospitalares (EBSERH). O edital exigia certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia Clínica.

Estabilidade de militar aprovado em concurso público não é garantida por lei

A sentença do juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária de Salvador foi confirmada pela 1ª Turma do TRF 1ª Região e declarou a legalidade do licenciamento de militar aprovado em concurso público.

TJPB reforma decisão que autorizou nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas

Baseado na tese fixada pelo STF que diz que não há direito automático à nomeação de candidatos aprovados fora das vagas do edital diante do surgimento de novas vagas ou da abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, o desembargador do TJPB revogou decisão de primeira instância que concedeu a tutela para que o Município de Campina Grande nomeasse candidato classificado nessa condição, no cargo de Enfermeiro II - Saúde Mental.

É legítima a prorrogação de prazo para posse por dificuldades operacionais para a realização de exames admissionais

De forma unânime, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região denegou a segurança pretendida pelo demandante contra ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), na qual pretendia a sua nomeação e posse para o cargo de analista especialista em recursos minerais/geologia, que foi aprovado e classificado em sexto lugar...

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