Concurso Público
Justiça permite que candidato desclassificado continue participando de concurso público para Agente Prisional
Em decisão unânime, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), manteve sentença da comarca de Goiânia, que determina a anulação do ato administrativo que impedia a participação de Raphael Diogo de Jesus nas demais fases do concurso para o cargo de Agente Prisional. O relator foi o desembargador Itamar de Lima. Consta dos autos, que Raphael Diego participou do último certame, que previa a contratação de Agente de Segurança Prisional de Goiânia. Ele foi desclassificado na 5ª fase, que correspondia ao teste psicológico. Ele relatou, no processo, que não foi aprovado por causa da sua vida pregressa, uma vez que já foi réu em ações penais, tendo respondido por apropriação indébita e porte de drogas.
Concurso público: Residência médica pode ser considerada tempo de experiência profissional
A Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no julgamento do processo 0092587-47.2015.4.02.5101, firmou o entendimento de que não há...
Modificação de nota em concurso público somente é admissível quando houver erro ou ilegalidade no edital
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de uma candidata contra a sentença, da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido da autora para anular a prova de títulos de concurso público realizado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para contratação de pessoal ao cargo da área assistencial com lotação no Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe (HU-UFS). Insatisfeita, a candidata recorreu alegando que não obteve aprovação no certame em razão de ilegalidade cometida na avaliação de seus títulos consistente na não pontuação dos documentos apresentados para comprovar sua experiência profissional.
Procurador federal aprovado para a magistratura não tem direito a ajuda de custo para mudança de domicílio
A Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Seção Judiciária de São Paulo - deu provimento a uma apelação da União e negou o pagamento de ajuda de custo a um ex-procurador federal em virtude de sua nomeação para o cargo de juiz federal substituto em localidade distinta de seu domicílio. O magistrado trabalhava como procurador federal em Botucatu/SP e foi aprovado no XII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 1ª Região, entrando em exercício na 2ª Vara da Seção Judiciária de Macapá/AP. Em razão de sua mudança de domicílio, ele solicitou ajuda de custo, alegando simetria entre as carreiras da União.
Daltonismo é causa de eliminação em concurso público para praça da Marinha
Um candidato do concurso para ingresso no Corpo Auxiliar de Praças da Marinha foi eliminado por ser daltônico, condição física vedada pelo edital. A 6ª Turma Especializada do TRF2 confirmou sentença de 1º grau que negou pedido do candidato para seguir no curso de formação de praças da Marinha, em razão de o exame oftalmológico realizado para o concurso ter apontado que o autor da ação na Justiça Federal tem dificuldade em identificar as cores verde e vermelha.
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