Comissão formada por servidores avaliará fenótipo dos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos
A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Cecília Marcondes, assinou, no dia 27/1, a Resolução PRES 89/2017, que regulamenta procedimentos para verificação do componente étnico-racial dos candidatos que se autodeclararem negros nos concursos públicos para servidores promovidos no âmbito da 3ª Região. A norma foi publicada no dia 31/01/2017 no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.
A resolução foi editada levando-se em conta a Lei nº 12.288/2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racional, a Lei 12.990/2014, que determinou a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos da administração pública federal aos candidatos negros, e a Resolução CNJ nº 2013/2015, que também determinou a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, do percentual mínimo de 20% das vagas oferecidas.
Segundo a nova norma do TRF3, a cada concurso será constituída uma Comissão de Avaliação por estado que compõe a Justiça Federal da 3ª Região – São Paulo e Mato Grosso do Sul -, composta por no mínimo três servidores ocupantes de cargos efetivos. A Comissão deverá emitir parecer decisivo quanto ao enquadramento do candidato para ocupação de vagas destinadas a pessoas negras, observando-se o fenótipo apresentado pelo candidato, em avaliação pessoal.
O candidato será considerado enquadrado na condição de pessoa negra quando pelo menos um dos membros da Comissão decidir pelo atendimento ao quesito fenotípico. Aquele que a Comissão não considerar pardo ou preto será excluído da lista de reserva a candidatos negros.
Leia a íntegra da Resolução PRES 89/2017 para mais detalhes.
Autoria: Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)