Condenação subsidiária deve ser pedida na mesma ação ajuizada contra a empresa contrante

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O TRT-3 manteve decisão de 1º grau que negou ação movida contra um município e uma empresa prestadora de serviço

A condenação subsidiária do tomador de serviços deve ser pedida na mesma ação ajuizada contra a empresa contrante. O entendimento, unânime, é da a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O colegiado negou pedido de condenação movido contra um município mineiro.

No caso, após o fim do contrato de quatro anos, a ex-funcionária ajuizou reclamação trabalhista contra a ex-empregadora, mas não conseguiu receber os valores da condenação. Diante disso, decidiu entrar com uma nova ação pedindo a condenação subsidiária do município. O juízo de 1º grau negou o pedido.

Na segunda instância, a relatora do caso, desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, explicou que a solicitação formulada posteriormente prejudicou a defesa do município tomador de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas analisadas na ação anterior. Por esse motivo, negou o recurso e manteve a decisão que rejeitou o pedido.

Para a relatora, o município pôde exercer o direito à ampla defesa porque não participou da primeira parte do processo.

Número do processo: 0012139-74.2017.5.03.0035 (RO)

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

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Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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