Conduta abusiva gera condenação de empresa por assédio moral e dano existencial

Data:

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que condenou a Unilever Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 2 mil, a título de indenização por danos morais, decorrentes de assédio moral praticado contra uma ex-propagandista da empresa. A Turma também confirmou a condenação por danos existenciais no valor de R$ 5 mil, em razão da jornada excessiva imposta à empregada.

A reclamante alegou ter sido submetida, de forma reiterada, a condutas abusivas e humilhantes por parte de sua superiora hierárquica, inclusive com exposição vexatória em reuniões e imposição de normas discriminatórias, como a proibição do uso de brincos — exigência não dirigida às demais trabalhadoras.

Prova testemunhal corroborou os fatos narrados

A empregada laborou por mais de seis anos para a reclamada, na unidade de Ribeirão Preto (SP). Em sua petição inicial, sustentou que, além das práticas assediadoras, era submetida a metas inatingíveis, cobranças excessivas e condições de trabalho que violavam seus direitos, especialmente no que diz respeito à jornada de trabalho e à ausência de pausas regulares.

A testemunha indicada pela autora confirmou em juízo o comportamento discriminatório da supervisora, que direcionava críticas frequentes ao desempenho da reclamante, impunha regras específicas apenas a ela e realizava ameaças constantes de sanções disciplinares, como advertências e demissão.

Danos morais e existenciais reconhecidos

O juízo de primeiro grau julgou procedente, em parte, os pedidos formulados, reconhecendo o assédio moral e fixando a indenização correspondente em R$ 5 mil. Em razão da jornada extenuante, da ausência de folgas e da consequente impossibilidade de usufruto de vida social, foi também reconhecido o dano existencial, com fixação de indenização no mesmo valor.

O TRT da 15ª Região, ao julgar o recurso ordinário, manteve a condenação quanto à configuração dos danos, mas reduziu o valor da reparação por assédio moral para R$ 2 mil, considerando-o compatível com a remuneração da obreira e com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Recurso não conhecido no TST

Em sede de recurso de revista, a reclamante buscou a majoração dos valores indenizatórios, sob o argumento de que não seriam proporcionais à gravidade das condutas praticadas nem compatíveis com a capacidade financeira da empresa, de porte multinacional.

A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, no entanto, entendeu que o acórdão regional observou os parâmetros legais pertinentes e não contrariou a jurisprudência consolidada do TST ou do Supremo Tribunal Federal. A relatora destacou que os valores fixados foram determinados com base nas circunstâncias fáticas do caso concreto, nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e na capacidade econômica das partes.

Não havendo demonstração de ofensa direta à Constituição Federal, divergência jurisprudencial válida ou relevância jurídica da controvérsia, o recurso de revista não foi conhecido. A decisão foi unânime

(Com informações do TST)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo