Empresa é condenada a indenizar ex-funcionário em R$ 50 mil por lançamentos indevidos no CNIS

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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do setor alimentício a pagar R$ 50 mil por danos morais a um ex-empregado, devido a lançamentos irregulares no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que resultaram na suspensão de sua aposentadoria por invalidez.

A decisão é do juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS). Segundo a sentença, o trabalhador atuou na empresa entre fevereiro de 2001 e dezembro de 2004. Após esse período, passou a receber aposentadoria por invalidez. No entanto, anos depois, identificou que constavam em seu CNIS registros de remunerações nos meses de fevereiro de 2010, março de 2011 e outubro de 2019, como se ainda estivesse em atividade.

Os registros indevidos levaram o INSS a suspender o benefício, causando transtornos administrativos e prejuízos emocionais ao ex-funcionário, que possui histórico de saúde mental comprometida. Ele alegou nunca ter retornado ao trabalho após o início da aposentadoria e pediu que a empresa fosse obrigada a reconhecer formalmente que ele não exerceu nenhuma atividade profissional nos períodos em questão.

Em sua defesa, a empresa afirmou que os lançamentos de 2010 e 2011 referiam-se a comissões devidas e o valor de 2019 a verbas rescisórias, alegando ainda que o contrato teria sido formalmente encerrado apenas em outubro de 2019. Com isso, argumentou que a ação estaria prescrita, já que teria ultrapassado o prazo legal de dois anos após o fim do vínculo.

O juiz, no entanto, rejeitou a tese da prescrição. Segundo ele, como o trabalhador não foi oficialmente comunicado sobre a extinção do contrato, o prazo prescricional sequer teve início. Além disso, destacou que os efeitos dos lançamentos são contínuos, já que o benefício previdenciário segue suspenso. “O dano é permanente, razão pela qual não iniciou prazo prescricional”, ressaltou.

Além da indenização, a empresa foi obrigada a entregar ao ex-funcionário, sob pena de multa de R$ 20 mil, uma declaração informando que o último dia efetivo de trabalho foi em 2004 e que não houve qualquer atividade profissional nos anos de 2010, 2011 e 2019.

Na sentença, o juiz reconheceu o dano moral e criticou a conduta da empresa: “Muito além de um problema burocrático, os documentos do processo indicam que o martírio do reclamante decorre diretamente de uma conduta da reclamada, que lançou (e não soube explicar o porquê) rendimentos ao autor durante o período em que ele estava aposentado por invalidez.”

O valor da indenização considerou a extensão dos prejuízos sofridos, a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da condenação. A empresa já recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

(Com informações de Bárbara Frank do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região-Secom)

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