Conduta ilícita na internet justifica abertura de dados sigilosos de usuário

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Decisão atende cliente da Amazon dona de dispositivo digital acessado por anônimo em 2018

Quem usa a internet para denegrir imagem ou reputação de terceiros deixa de contar com proteção absoluta no ambiente virtual. Ou seja, ação ilícita justifica a divulgação de informações que tirem o anonimato do ofensor.

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Créditos: Dmitry_Tishchenko / iStock

O entendimento é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A corte admite que o Código de Processo Civil atual não prevê casos como este. Mas “a ausência de previsão legal não pode servir como óbice ao direito de ação da parte”, afirma.

A decisão atende apelo de cliente do dispositivo digital da Amazon, o Alexa. O aparato funciona como um assistente digital para o dia a dia do consumidor, com capacidade para reproduzir áudios e trazer informações sobre trânsito e previsão do tempo.

Saiba mais:

O caso aconteceu em 2018. Durante viagem aos Estados Unidos, o assistente foi invadido por um usuário anônimo. De acordo com os autos do processo, o hacker programou o aparelho para emitir gemidos em volume elevado por horas, causando constrangimento.

O TJ-SP condenou a Amazon a divulgar as informações do invasor. A empresa de tecnologia também responderá pelo pagamento de custas e despesas processuais, além de multa se descumprir a decisão.

“Assinalo prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da presente decisão, após o que passa a incidir multa diária no valor de R$ 500,00”, relatou o juiz Carlos Alexandre Aiba Aguemi.

Processo 1051027-69.2018.8.26.0100

Clique aqui para acessar a sentença.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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