Teto é de 50 salários para indenização.
Os limites a indenizações por dano moral decorrente de relação de trabalho, uma das novidades da reforma trabalhista, será objeto de discussão no STF após ajuizamento de ADI pelo Conselho Federal da OAB. A nova diretoria da entidade afirmou que a nova redação “subverteu a base principiológica do direito do trabalho” ao fixar teto de indenização em processo trabalhista e tabelamento. Além disso, apontou que ela compromete a independência do magistrada.
O questionamento atinge os artigos 223-A a 223-G da CLT, que fixam o teto de 50 salários do empregado em caso de a empresa for condenada a indenizá-lo. Os mesmos artigos são questionados em outra ADI, de autoria da Anamatra, que foi protocolada em fevereiro de 2018, mas ficou parada um ano, esperando parecer da Procuradoria-Geral da República.
Quanto ao tabelamento, a OAB aponta que a medida obriga o empregado a quantificar previamente o valor da indenização, “sendo que tal quantia não ultrapassará o teto de 50 vezes o salário do ofendido”. Para o conselho, a medida “estimula as grandes empresas a negligenciarem os direitos sociais garantidos ao trabalhador”.
A OAB ainda apontou que, antes, a base de cálculo remontava ao teto do INSS, de modo que “uma ofensa de natureza gravíssima poderia alcançar uma indenização máxima de R$ 291.972,50 (50 vezes o teto do INSS)”. Ao colocar o último salário contratual do empregado como base de cálculo, um trabalhador que percebe um salário mínimo receberá no máximo R$ 49.900,00.
Por fim, a entidade destaca que as normas violam vários princípios, como dignidade da pessoa humana, reparação integral do ano, independência dos magistrados (livre convencimento) e isonomia. (Com informações do Consultor Jurídico.)