A implementação do cadastro positivo no país poderá ser finalmente realizada. O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentaram critérios e condições para registro de gestores de bancos de dados que desejam receber dados de instituições financeiras para formação do cadastro positivo.
A criação do cadastro depende do cumprimento de requerimentos mínimos já previstos no decreto, e o BC pode cancelar o registro se não houver cumprimento. Na prática, os bureaus de crédito apresentarão a documentação ao BC, receberão o registro e, a partir daí, poderão coletar informações do sistema financeiro, tratamento posteriormente as informações para criar notas de crédito, que poderão ser usadas pelos bancos na concessão de financiamentos.
A expectativa é que a plena efetividade da medida diminua a assimetria de informações no mercado de crédito e o sobreendividamento. O histórico de crédito abrangerá todas as informações do sistema financeiro e dados sobre adimplência no pagamento de serviços públicos. Os usuários que não quiserem compartilhar seus dados podem solicitar sua saída.
O chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, João André Calvino, disse que as novidades se referem ao “estabelecimento de verificação da capacitação técnica e da reputação ilibada do diretor responsável pela gestão do banco de dados e do diretor responsável pela política de segurança da informação, num processo análogo ao que o BC requer para cargos no sistema financeiro”.
(Com informações do Uol)