Considerada inconstitucional Lei do RJ sobre prazo de desbloqueio de linha telefônica

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Créditos: Irina Vodneva | iStock

Em sessão virtual o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da estadual Lei 8.003/2018, do Rio de Janeiro. A norma obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel a desbloquearem as linhas telefônicas no prazo de 24 horas após o pagamento de fatura em atraso.

A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6065, ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) e pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel).

A maioria seguiu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, no sentido de que a norma violou a competência privativa da União para dispor sobre telecomunicações (artigo 22, inciso IV, da Constituição). Segundo ele, os direitos e as obrigações das partes em caso de inadimplência e as hipóteses de suspensão do serviço são tratados na Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997) e na Resolução 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso acompanharam esse entendimento.

Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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