Constitucionalidade do ensino domiciliar no Brasil será julgado no STF

Data:

constitucionalidade
Créditos: Diego_cervo | iStock

Hoje, 30 de agosto, o STF começa o julgamento sobre a constitucionalidade do ensino domiciliar no Brasil, tema que aguarda determinação da Corte desde 2015. O caso servirá de parâmetro para todos os outros que discutem a questão.

A Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned) disse que o número de famílias que optam pelo homeschooling cresce no Brasil e chegou a 7,5 mil famílias em 2018.

O caso

O microempresário Moisés Dias e sua mulher, Neridiana Dias, tirou a filha de 11 anos da escola pública em que estudava em Canela (RS), em 2011, e passou a educá-la por conta própria. Eles disseram que a metodologia da escola não era adequada, já que misturava, na mesma sala, alunos de diferentes séries e idades. Para o casal, retirá-la é uma forma de afastar sua filha da educação sexual antecipada decorrente do do convívio com colegas mais velhos.

Além disso, afirmaram que são cristãos e acreditam no criacionismo, não aceitando a teoria evolucionista que defende que os homens evoluíram do macaco, que é a ensinada na escola.

Em resposta, a Secretaria de Educação de Canela ordenou a “imediata matrícula” da menina em uma escola, medida sugerida também pelo Conselho Municipal de Educação, que salientou que o ensino domiciliar não se encontra regulamentado no Brasil.

Ao recorrer à Justiça, o casal teve negado um mandado de segurança em primeira e segunda instâncias.

A Advocacia-Geral da União destacou que “a escola possibilita um aprendizado muito mais amplo que aquele que poderia ser proporcionado pelos pais, no âmbito domiciliar, por maiores que sejam os esforços envidados pela família. Isso porque ela prepara o indivíduo para situações com as quais inevitavelmente haverá de conviver fora do seio familiar, além de qualificá-lo para o trabalho”. A instituição ainda afirma que a escola proporciona diversidade cultural e é indispensável para o pleno exercício da cidadania.

A Procuradoria-Geral da República afirma que “a utilização de instrumentos e métodos de ensino domiciliar para crianças e adolescentes em idade escolar, em substituição à educação em estabelecimentos escolares, por opção dos pais ou responsáveis, não encontra fundamento próprio na Constituição Federal”.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) orienta a matrícula de crianças e adolescentes em escolas e destaca ser importante a troca de experiências e o exercício da tolerância recíproca proporcionada pelo ambiente escolar.

A famílias favoráveis ao homeschooling dizem que a educação domiciliar garante o direito à dignidade e ao respeito, assegurando uma educação mais individualizada e, portanto, mais efetiva. (Cim informações da Agência Brasil EBC.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.