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STF mantém inconstitucionalidade da lei de SC que autorizava ensino domiciliar

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Alexandre de Moraes, reafirmou a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que julgou inconstitucionais os dispositivos de uma lei estadual que permitiam o ensino domiciliar, conhecido como homeschooling. A decisão ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1459567.

Justiça considera ilegal prática de ensino domiciliar autorizada por município

O desembargador Salim Schead dos Santos, do Órgão Especial do Poder Judiciário de Santa Catarina, deferiu medida cautelar suspendendo a Lei n. 7.550/2021, do município de Chapecó, publicada no último dia 25, que regulamentava a prática de ensino domiciliar, também chamada de homeschooling – quando os pais ou responsáveis ensinam as crianças e adolescentes em casa, sem a necessidade de frequentar escola.

Famílias que optam por ensino domiciliar deverão se cadastrar

A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, disse, em entrevista, que as famílias que escolherem o ensino domiciliar deverão se cadastrar, e as crianças educadas neste modelo deverão passar por avaliações periódicas e serem inseridas em atividades culturais e esportivas, mesmo não frequentando a escola.

Reconhecimento de direito a ensino domiciliar é negado pelo STF

Por ausência de lei que ampare o direito ao ensino domiciliar de crianças e adolescentes, o STF negou provimento ao Recurso Extraordinário 888815, com repercussão geral reconhecida.

Constitucionalidade do ensino domiciliar no Brasil será julgado no STF

Hoje, 30 de agosto, o STF começa o julgamento sobre a constitucionalidade do ensino domiciliar no Brasil, tema que aguarda determinação da Corte desde 2015. O caso servirá de parâmetro para todos os outros que discutem a questão.

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