A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu que a empresa Fibra Construtora e Incorporadora LTDA deve pagar a quantia de R$ 5 mil a cliente, a título de danos morais, por atraso na entrega de imóvel por longo período, ultrapassando a seara do mero aborrecimento.
Segundo os autos, em 20/07/2010, foi contrato de compromisso particular de compra e venda de um apartamento no empreendimento Alto do Mateus Residence Clube, e a construtora comprometeu-se a entregar o imóvel em agosto de 2014 com cláusula de tolerância de 180 dias (02/2015), mas houve o atraso na entrega da obra em 8 meses.
De acordo com a relatora do processo (0814799-13.2015.8.15.2001), desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, “o atraso na entrega do imóvel foi de 8 meses, tempo substancial que frustrou todo o planejamento familiar, e que acarretou danos que ultrapassam os transtornos inerentes ao cotidiano”.
Em seu voto ela pontuou que, “o pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, revela-se adequado e proporcional, considerando as peculiaridades do caso em análise, notadamente, o longo atraso na entrega do bem em discussão”, concluiu.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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