A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), decidiu manter a entendimento da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, condenando pelo atraso injustificado na entrega de imóvel, a empresa Ômega Construtora e Imobiliária Ltda. Deste modo, cabendo a construtora o pagamento dos lucros cessantes no valor de R$ 21.600,00, bem como a indenização da parte autora por danos morais no valor de R$ 8 mil.
No processo, a parte autora alega que celebrou contrato de compra e venda de imóvel com a construtora, cujo prazo para entrega estava previsto para dezembro de 2011. Ocorre que o bem só foi entregue no dia 25/04/2013.
A defesa da construtora sustentou que o atraso foi justificado por motivo de força maior devido a alterações climáticas. Aponta que o autor tinha ciência de todo conteúdo do contrato, e quando assinou tinha consciência de suas obrigações e direitos.
De acordo com o colegiado, “Caracteriza dano moral indenizável a conduta da construtora de procrastinar, sem motivo justificado, a entrega das chaves do imóvel, frustrando o sonho do comprador de receber o bem adquirido”.
Para a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatoria da Apelação Cível nº 0001349-70.2014.8.15.2001. Segundo ela, o dano moral caracterizou-se pela demora na entrega do bem. A magistrada deu provimento parcial ao recurso da construtora tão somente para afastar da condenação ao pagamento de multa moratória.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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