Consumidor deve ser indenizado por demora para receber documento de automóvel

Créditos: Zolnierek | iStock

O juiz de direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Brasília (DF) condenou a revendedora FVW Veículos e o Banco Pan a indenizarem um cliente pela demora na entrega dos documentos do veículo. Para o julgador, a demora de 6 meses impediu a regularização do carro e configura falha na prestação do serviço.

Afirma o promovente que, no mês de maio de 2019, adquiriu junto à revendedora um veículo usado e financiado pelo banco.  Ele relata que enfrentou transtornos para emitir o CRLV e o Certificado de Registro de Veículos (CRV) 2019. A documentação, segundo o demandante, apenas foi disponibilizada em novembro, 6 meses depois e após registro de boletim de ocorrência e ação judicial. Ele afirma que circulou com o veículo em situação irregular, o que lhe provocou danos morais. Além da indenização a título de danos morais, o proprietário pede a condenação na repetição em dobro dos valores cobrados de forma abusiva.

Em sua contestação, a revendedora de veículos afirma que atuou de modo correto em relação à venda do carro. Enquanto que o banco assevera a legalidade da cobrança das tarifas e despesas. Os dois demandados sustentam que não há dano moral a ser indenizado e pedem que os pedidos sejam julgados improcedentes.

Ao verificar o caso, o julgador observou que os documentos juntados aos autos “demonstram a efetiva demora na entrega dos documentos”, o que demonstra falha na prestação do serviço. Isso porque, de acordo com o juiz de direito, cabia à revendedora de veículos e à instituição financeira “a liberação dos documentos do veículo em tempo razoável, a fim de que o autor registrasse o bem em seu nome perante o DETRAN e regularizasse o veículo”.  

Para o julgador, a demora de 6 meses na entrega dos documentos é suficiente para ensejar danos aos direitos da personalidade do autor. “A morosidade na liberação dos documentos ultrapassou a esfera do mero aborrecimento do cotidiano, já que impediu a regularização do veículo e reconhecimento da celebração adequada do contrato, mantendo-se a situação irregular acerca da documentação e circulação do veículo por vários meses”, afirmou.

Assim, a revendedora e o banco foram condenados a pagar ao promovente a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. O banco deverá ainda devolver o valor correspondente ao seguro realizado em venda casada, no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), de forma simples.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0702395-51.2020.8.07.0001

(Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT)

Postagens recentes

Impacto das Redes Sociais na Proteção de Marcas

Nos últimos anos, as redes sociais se tornaram uma parte integral das estratégias de marketing e comunicação das empresas. Com… Veja Mais

37 minutos atrás

Estratégias de Rebranding: Quando e Como Redefinir sua Marca

Rebranding é uma estratégia de marketing utilizada por empresas para renovar sua imagem, identidade ou posicionamento no mercado. Seja para… Veja Mais

3 horas atrás

A Influência da Identidade Visual na Força da Marca

A Influência da Identidade Visual na Força da Marca Definição e Importância A identidade visual é um conjunto de elementos… Veja Mais

1 dia atrás

Marcas Notoriamente Conhecidas: Proteção e Exemplos no Brasil

No mundo dos negócios, algumas marcas alcançam um nível de reconhecimento tão alto que se tornam notoriamente conhecidas. Essas marcas… Veja Mais

1 dia atrás

A Evolução das Marcas ao Longo do Tempo: De Símbolos Antigos à Era Digital

A Evolução das Marcas ao Longo do Tempo: De Símbolos Antigos à Era Digital Introdução As marcas têm desempenhado um… Veja Mais

1 dia atrás

A Importância do Uso Contínuo da Marca e as Consequências do Desuso

Manter o uso contínuo de uma marca é essencial para preservar seus direitos legais e valor de mercado. O desuso… Veja Mais

1 dia atrás