Idosa é condenada a indenizar por racismo

Data:

Pena de prisão foi comutada em razão da idade

Racismo no Novotel Rio Copacabana
Créditos: sebastianosecondi / iStock

A 21ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo (SP) condenou uma idosa pelo crime de injúria racial contra uma criança de 9 anos. A pena inicial foi de 1 ano de reclusão em regime aberto, porém foi comutada em razão da idade avançada e por ser ré primária. Ela deverá pagar prestação pecuniária no valor de um salário mínimo ao Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer (Graac), indenização de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) à vítima e 10 dias-multa.

Consta dos autos que o menino brincava na rua com outras crianças com espumas de carnaval e espirrou o produto na casa da acusada. Irritada, ela saiu de sua casa e xingou a vítima de diante de outras pessoas, ofendendo a dignidade do garoto com elementos referentes a sua raça, cor e etnia. A ré foi presa em flagrante.

Para a juíza de direito Renata William Rached Catelli, além da prova testemunhal robusta contra a idosa, deve-se considerar a veracidade inerente ao depoimento de uma criança. “Não se mostra crível que uma criança de 09 anos de idade, à época dos fatos e 12 anos na data da audiência, sustentasse uma falsa acusação, sem qualquer motivo, diante de uma promotora de justiça, um advogado e uma juíza, sendo perceptível seu desconforto ao relatar os xingamentos em audiência”, escreveu a magistrada em sua sentença. “Era uma criança de 9 anos na data do ocorrido, o que certamente fez com que os fatos lhe tivessem atingido com gravidade”.

Renata Catelli ainda afirmou que os fatos apresentados pela ré para justificar uma conduta não-racista não são suficientes. “Ao afirmar que tomava conta de uma criança negra, a ré fala como se fizesse um grande favor, como se cuidasse da criança apesar de ser negra, além de ter invocado a presença de ancestrais negros, o que a isentasse de atitudes racistas”, escreveu a juíza. “Ademais, o que se julga neste ato não é o modo como a acusada tem se portado em relação ao preconceito e às suas relações pessoais, é um fato concreto, ocorrido em um dia específico, e, naquela oportunidade, praticou sim o crime de injúria racial”.

Cabe recurso da decisão.

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo