A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu parcial provimento à apelação de uma cliente e condenou a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) a indenizá-la por transtorno em função de vazamento de esgoto. Cabendo a empresa o pagamento de R $5 mil, em indenização, pelo dano moral causado à consumidora.
De acordo com os autos da apelação (0801351-87.2020.8.15.0031), entre os dias 10 e 25 de março de 2020, o esgoto ficou a céu aberto na frente da residência da apelante, exalando odor insuportável e atraindo ratos e baratas para sua residência.
O relator do processo, Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque afirmou que, “Cabe à Cagepa, enquanto concessionária de serviço público, adotar todas as providências necessárias para evitar o retorno da rede de esgotamento sanitário, não merecendo acolhimento, portanto, as alegações de que inexiste ato ou conduta ilícita da Cagepa, que agiu no exercício regular de direitos reconhecidos, como também pela ausência do nexo causal entre a conduta e o fictício resultado lesivo”.
Segundo ele, a falha na prestação de serviço e de conservação da rede, configura o dever da empresa em indenizar. “O consumidor constrangido tem direito aos danos morais que devem ser arbitrados, de modo razoável, impondo-se o caráter reparador e pedagógico na sua fixação”, pontuou.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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