Justiça determina que paciente receba fertilização in vitro pelo SUS

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Mulher de Chapecó tenta engravidar há duas décadas e terá tratamento custeado pelo Estado

Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó garantiu a uma moradora da cidade o direito de realizar o procedimento de fertilização in vitro (FIV) pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A ordem judicial determina que o Estado de Santa Catarina disponibilize o tratamento no prazo máximo de 45 dias, considerando o histórico de infertilidade e a idade da paciente, que dificultam uma gestação natural. A mulher tenta engravidar há cerca de 20 anos.

Segundo consta no processo, a autora busca a maternidade desde 2005, enfrentando dificuldades clínicas relacionadas à infertilidade de causa tubária. Ela foi diagnosticada com obstrução tubária bilateral e já passou por uma gravidez ectópica em 2003, o que exigiu a retirada da trompa esquerda.

Em agosto de 2024, um ginecologista e obstetra da rede pública de saúde, vinculado a uma maternidade de Florianópolis, solicitou o tratamento de FIV, considerado de alta complexidade. No entanto, em outubro, o Estado informou “não haver prestador disponível para o referido procedimento na região de saúde de referência”. A justificativa foi contestada com base em consulta ao Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio), que revelou a existência de 10 Centros de Reprodução Humana Assistida (CRHA) ativos em Santa Catarina, incluindo um na própria cidade de Chapecó.

“Além da inexistência de prestador na rede própria, a paciente aguarda há mais de 180 dias pelo fornecimento do tratamento requerido, o que caracteriza a inefetividade da política pública diante da impossibilidade de obtenção pela via administrativa”, considerou a magistrada, citando o prazo-limite de seis meses, previsto em lei, para o Sistema Único de Saúde oferecer cirurgias ou tratamentos requisitados.

A decisão ressalta ainda que, em casos como o da autora, a FIV é o tratamento mais indicado após os 37 anos de idade. “Embora o procedimento seja classificado como eletivo, a paciente possui 40 anos de idade, sendo evidente a redução da reserva ovariana, a qual, segundo a literatura médica, apresenta melhor qualidade e quantidade até os 35 anos de idade”, destacou a juíza.

Além do fornecimento do tratamento, a Justiça também determinou que o município de Chapecó fique responsável pelo transporte da paciente até o hospital indicado pelo Estado para a realização do procedimento.

A fertilização in vitro, também chamada de bebê de proveta, consiste na fecundação do óvulo pelo espermatozoide em laboratório. Após a formação dos embriões, estes são transferidos para o útero da mulher, com o objetivo de viabilizar a gravidez.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

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