Consumidora que escorregou em piso molhado de shopping deve ser indenizada

Data:

Restaurante - Shopping - Aluguel
Imagem meramente ilustrativa - Créditos: Prostock-Studio / iStock

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter parcialmente a sentença que condenou o DF Plaza LTDA e a TENCO Shopping Centers a indenizar a consumidora que sofreu uma queda no estabelecimento. Os desembargadores concluíram que houve defeito na prestação do serviço.

Narra a autora nos autos do processo (0702444-35.2020.8.07.0020), que sofreu uma queda após escorregar em uma porção de sorvete derramada no piso do shopping. Ela relata que não havia aviso sobre o piso molhado e que não foi socorrida pelos funcionários do estabelecimento. A autora conta que, por conta da queda, sofreu trauma no tornozelo direito e no joelho esquerdo, o que a fez ter gastos com tratamento médico e cuidador diário. Pede para ser indenizada pelos danos sofridos.

A 3ª Vara Cível de Águas Claras condenou os réus a indenizar a autora pelos danos morais e materiais sofridos. Eles recorreram sob a alegação de que o acidente ocorreu em razão de fato provocado por terceiro e que não houve falha na prestação de serviço. A autora também recorreu para que também fosse ressarcida pelas despesas com a cuidadora, o transporte e a troca de óculos danificados na queda.

Ao analisar os recursos, os desembargadores pontuaram que, no caso, houve conduta ilícita dos réus, que devem ser responsabilizados pelo dano ocorrido dentro do shopping, uma vez que deixaram de oferecer segurança adequada no fornecimento de seus serviços. “É patente a existência do defeito do serviço, pois a parte ré deixou de adotar as cautelas devidas quanto à sinalização ou limpeza do local sujo de sorvete, fato que ocasionou o acidente da autora, a qual sofreu traumas em seu tornozelo direito e joelho esquerdo, levando-a a realizar várias sessões de fisioterapia para melhora de seu estado físico após a queda”, explicaram.

Os desembargadores pontuaram que a autora deve ser indenizada pelos danos morais e materiais, pois o incidente afetou “diretamente a sua dignidade" e “o lesado assiste o direito de ter seu patrimônio reposto ao estado em que se encontrava antes da ocorrência do ilícito que o vitimara”. No caso, de acordo com os magistrado, os réus devem “viabilizar a reparação do dano causado através da aquisição de óculos novos para substituição dos que foram quebrados”, além de ressarci-la do que foi pago com tratamento médico realizado em razão da queda.

Os réus, no entanto, não devem arcar com os gastos relacionados à cuidadora e ao transporte. Isso porque, segundo os desembargadores, “a reparação de danos materiais em razão de acidente engloba as despesas diretamente ligadas ao tratamento das lesões sofridas (consultas, exames e sessões de fisioterapia e aquisição de medicamentos), não abrangendo outras despesas meramente acessórias”.

Dessa forma, a Turma condenou os réus a pagar a autora as quantias de R$ 10 mil, a título de danos morais, e de R$ 5.509,43, pelos danos materiais referentes ao tratamento médico, bem como a arcar com o pagamento do valor referente à aquisição de novos óculos.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.