Consumidora será indenizada depois de injusta acusação de querer 'levar vantagem' em restaurante

Créditos: topntp / Depositphotos

Uma cliente que foi acusada de querer “levar vantagem” pelo proprietário e funcionários de um restaurante no norte do estado de Santa Catarina (SC) será indenizada em R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.

A sentença partiu do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Balneário Piçarras (SC).

O fato gerador do conflito aconteceu no mês de abril de 2022. Habituada a realizar refeições no estabelecimento, a consumidora comia no restaurante com uma colega quando deixou cair uma moeda em seu copo de suco. Apressada pela agenda, deixou a colega na mesa, pagou a conta de ambas no caixa e saiu do local.

A amiga, ao finalizar o almoço, verificou a presença da moeda no copo e levou o mesmo até a gerência para registrar o fato e solicitar mais cuidado dos funcionários do restaurante. Não pediu, de acordo com os autos, nenhum desconto ou vantagem, até porque as refeições já estavam quitadas naquele momento.

No entanto, algumas horas após, o proprietário do estabelecimento entrou em contato com a primeira cliente por mensagem em áudio para destacar que as imagens das câmeras de segurança mostraram que a moeda foi posta no suco por ela mesma, de forma totalmente intencional, com ofensas e ameaças de se dirigir até o trabalho da consumidora para relatar aos seus superiores a conduta desonesta que tivera.

"(...) Eu queria dizer pra ti que a tua atitude hoje, ela foi horrível, (...) se você chegasse na minha empresa e falasse 'tem como me dar um prato de comida', hoje eu te daria com toda certeza do mundo, mas essa atitude foi horrível, (...) minha vontade é ir até a empresa que tu trabalha e mostrar esse vídeo pros teus patrões, porque você não é passível de confiança".

Em outro áudio, uma das funcionárias do estabelecimento também ofendeu a parte demandante ao chamá-la de malandra, com base nas imagens que tinha do momento. A narrativa dos fatos, registrou a sentença, demonstra a ocorrência do dano, que atingiu a honra, a imagem e a integridade moral da demandante de forma intensa, a ponto de romper-lhe o equilíbrio psicológico.

“Grafo, por oportuno, que os sentimentos de vergonha e constrangimento pelos quais passou a autora não são difíceis de imaginar, visto que estava em seu ambiente de trabalho, próxima de clientes e colegas de trabalho, os quais conseguiram ouvir o conteúdo dos áudios imputando a ela a suposta conduta desonesta”, finalizou o magistrado na sentença.

Cabe recurso da decisão de primeiro grau.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC)

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