Consumidora será indenizada depois de injusta acusação de querer ‘levar vantagem’ em restaurante

Data:

Suco de Laranja
Créditos: topntp / Depositphotos

Uma cliente que foi acusada de querer “levar vantagem” pelo proprietário e funcionários de um restaurante no norte do estado de Santa Catarina (SC) será indenizada em R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.

A sentença partiu do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Balneário Piçarras (SC).

O fato gerador do conflito aconteceu no mês de abril de 2022. Habituada a realizar refeições no estabelecimento, a consumidora comia no restaurante com uma colega quando deixou cair uma moeda em seu copo de suco. Apressada pela agenda, deixou a colega na mesa, pagou a conta de ambas no caixa e saiu do local.

A amiga, ao finalizar o almoço, verificou a presença da moeda no copo e levou o mesmo até a gerência para registrar o fato e solicitar mais cuidado dos funcionários do restaurante. Não pediu, de acordo com os autos, nenhum desconto ou vantagem, até porque as refeições já estavam quitadas naquele momento.

No entanto, algumas horas após, o proprietário do estabelecimento entrou em contato com a primeira cliente por mensagem em áudio para destacar que as imagens das câmeras de segurança mostraram que a moeda foi posta no suco por ela mesma, de forma totalmente intencional, com ofensas e ameaças de se dirigir até o trabalho da consumidora para relatar aos seus superiores a conduta desonesta que tivera.

“(…) Eu queria dizer pra ti que a tua atitude hoje, ela foi horrível, (…) se você chegasse na minha empresa e falasse ‘tem como me dar um prato de comida’, hoje eu te daria com toda certeza do mundo, mas essa atitude foi horrível, (…) minha vontade é ir até a empresa que tu trabalha e mostrar esse vídeo pros teus patrões, porque você não é passível de confiança”.

Em outro áudio, uma das funcionárias do estabelecimento também ofendeu a parte demandante ao chamá-la de malandra, com base nas imagens que tinha do momento. A narrativa dos fatos, registrou a sentença, demonstra a ocorrência do dano, que atingiu a honra, a imagem e a integridade moral da demandante de forma intensa, a ponto de romper-lhe o equilíbrio psicológico.

“Grafo, por oportuno, que os sentimentos de vergonha e constrangimento pelos quais passou a autora não são difíceis de imaginar, visto que estava em seu ambiente de trabalho, próxima de clientes e colegas de trabalho, os quais conseguiram ouvir o conteúdo dos áudios imputando a ela a suposta conduta desonesta”, finalizou o magistrado na sentença.

Cabe recurso da decisão de primeiro grau.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo