Continuação CPI Mista das Fake News é deferida para 2020

Data:

Foi deferido ontem (5), pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o pedido do senador Angelo Coronel (PSD-BA) para não considerar como uma comissão temporária a ser extinta ao fim da legislatura a CPI mista que investiga as chamadas fake news. A CPI, assim, poderá funcionar até 2020, mantido o prazo de 180 dias para o seu funcionamento.

De acordo com o presidente do Senado, apesar de serem comissões temporárias, não se aplicam às CPIs os prazos do art. 76 do Regimento Interno, sob pena de se impedir que o importante instrumento da minoria parlamentar atinja suas finalidade constitucionais.

O senador Angelo Coronel, que preside a CPI mista, disse que a comissão “não visa prejudicar ninguém, nem de um lado, nem de outro”.

— Essa CPI visa proteger as famílias brasileiras, proteger o pilar da democracia, proteger as instituições, inclusive a nossa instituição, que é atacada, como a Câmara, como o Supremo, dia a dia, noite a noite, com perfis falsos por aí afora — afirmou.

 

Fonte: Agência Senado 

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.