Controle de dados de usuários por provedores de internet no exterior será discutida em audiência pública

Data:

O tema é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, ajuizada pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional). A data prevista para a audiência é 16/12, e os interessados têm até 6/12 para formalizar o pedido de inscrição.

Segundo o relator da ADC 51, o ministro Gilmar Mendes, a matéria envolve questões técnicas e jurídicas de alta complexidade, e a manifestação de diferentes pontos de vista democratizará a decisão a ser proferida pelo STF.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para debater aspectos do Acordo de Assistência Judiciário-Penal entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos referentes à obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados no exterior.

De acordo com ministro Gilmar Mendes, a discussão envolve questões técnicas e jurídicas de alta complexidade, como a prática e a efetividade do tratado internacional para a obtenção e a interceptação do conteúdo de comunicações eletrônicas, a possibilidade de aplicação da legislação brasileira e de outros instrumentos para acesso a comunicações intermediadas por empresas norte-americanas ou estrangeiras e a possível diminuição do nível de proteção da privacidade dos usuários de serviços de internet. Também estão em debate os limites da soberania nacional dos países envolvidos, “diante do cenário de fragmentação de fronteiras, virtualização do espaço físico e ampliação, a nível global e instantâneo, dos meios de comunicação”, os critérios de alcance da jurisdição brasileira sobre comunicações eletrônicas e parâmetros como a territorialidade, o local de armazenamento físico dos dados, a definição da empresa controladora e o impacto da atividade comunicativa.

Em sua avaliação, a manifestação de diferentes pontos de vista durante a audiência pode melhorar e democratizar a decisão a ser proferida pelo STF no julgamento da ação, que será subsidiado com esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre o tema.

 

Processo relacionado: ADC 51

Fonte: STF

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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