
A abertura da COP30, realizada em Belém (PA), colocou o Brasil no centro das discussões globais sobre meio ambiente, biodiversidade e justiça climática. Nesse cenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem se destacando por decisões que fortalecem o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado e reafirmam o dever do poder público e da sociedade na preservação dos recursos naturais para as gerações presentes e futuras.
Ao determinar o cumprimento de obrigações ambientais previstas na Constituição e em tratados internacionais, o STF consolida o papel do país como referência no compromisso com o desenvolvimento sustentável.
Proteção dos biomas e políticas públicas
O Supremo tem exigido ações concretas do Estado para conter o desmatamento e proteger biomas essenciais. Em julgamentos como a ADPF 760 e a ADO 54, a Corte determinou que a União adote medidas efetivas contra o desmatamento na Amazônia. Já na ADO 63, reconheceu a omissão do Congresso Nacional na criação de uma lei específica de proteção ao Pantanal.
Em outras decisões (ADPFs 743, 746 e 857), o Tribunal ordenou a criação de um plano nacional de prevenção e combate a incêndios nesses biomas.
Povos originários e meio ambiente
No caso emblemático da Petição 3388, o STF validou a demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, reconhecendo a compatibilidade entre a preservação ambiental e os modos de vida dos povos originários.
Financiamento e regulação ambiental
A Corte também assegurou a retomada de instrumentos de financiamento ambiental. Em 2022, nas ações ADPF 708 e ADO 59, determinou a reativação do Fundo Clima e do Fundo Amazônia, impedindo o bloqueio de recursos voltados ao combate às mudanças climáticas e ao controle do desmatamento.
Além disso, o STF anulou resoluções do Conama (ADPFs 747, 748 e 749) que fragilizavam a proteção de áreas de manguezais, restingas e dunas, por entender que tais normas colocavam em risco ecossistemas essenciais à biodiversidade e à vida saudável.
Em outro julgamento (ADPF 935), o Tribunal suspendeu decreto que permitia a exploração de cavernas e grutas de alta relevância ambiental, apontando o risco de danos irreversíveis ao patrimônio natural e científico do país.
Meio ambiente e saúde pública
A proteção ambiental foi associada também à defesa da saúde coletiva. Nas ADPFs 656 e 658, o Supremo suspendeu norma do Ministério da Agricultura que autorizava a aprovação tácita de agrotóxicos, sem análise técnica completa.
Já na ADI 3937, declarou inconstitucional a lei que permitia o uso do amianto crisotila, reconhecendo seus efeitos cancerígenos e o risco ambiental decorrente do material.
Compromisso com as futuras gerações
Essas decisões demonstram a visão intergeracional da Corte, reafirmando que o desenvolvimento econômico deve caminhar junto com a sustentabilidade ambiental e a proteção da vida em todas as suas formas.
Dia da Justiça na COP30
No dia 13 de novembro, a conferência sediará o Dia da Justiça, evento que reunirá representantes do STF, CNJ, tribunais superiores e cortes constitucionais estrangeiras. O encontro discutirá os desafios da justiça climática e o papel do Judiciário na defesa dos direitos humanos diante da crise climática global.
(Com informações do STF)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil