STJ anula decisão que obrigava Petrobras a pagar indenização milionária a fornecedora estrangeira

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Servidor - Danos Morais
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia condenado a Petrobras a pagar US$ 275 milhões à empresa Paragon Offshore Nederland B.V., fornecedora de sondas de prospecção de petróleo e gás.

Por maioria, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, que reconheceu irregularidades na composição do colegiado responsável pelo julgamento no tribunal fluminense. Segundo ele, o TJRJ não observou corretamente a técnica do julgamento estendido, prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC), nem as regras do Regimento Interno da própria Corte.

Com a anulação, o processo retornará ao TJRJ para um novo julgamento.

Entenda o caso

A disputa começou após a Petrobras rescindir contratos de afretamento de navios-sondas firmados com a Paragon, que alegou ter sofrido prejuízos milionários com o encerramento antecipado dos acordos. A empresa afirmou que as embarcações estavam em reforma e que a estatal desconsiderou o tempo adicional necessário para as melhorias.

Em primeira instância, o pedido da fornecedora foi rejeitado, mas o TJRJ reformou a decisão, condenando a Petrobras ao pagamento de indenização bilionária.

Irregularidade no julgamento

Para o ministro Moura Ribeiro, o tribunal estadual violou os princípios do juiz natural e do devido processo legal ao convocar juízes substitutos para compor o julgamento ampliado, prática que, segundo ele, não atende aos critérios de impessoalidade e antecedência exigidos pela lei.

“O vício na composição do colegiado contamina todo o julgamento, comprometendo sua validade e eficácia”, afirmou o relator.

Ele ainda destacou que vícios dessa natureza podem ser alegados a qualquer tempo, por se tratarem de matéria de ordem pública.

Com isso, o STJ conheceu parcialmente o recurso especial da Petrobras, deu-lhe provimento e determinou que o TJRJ refaça o julgamento, desta vez observando rigorosamente as regras do artigo 942 do CPC.

Processo: REsp 2028735

(Com informações do STJ)

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