Corinthians deve indenizar família de Tim Maia por uso de música

Data:

corintianos condenados
Créditos: Alfribeiro | iStock

A Justiça em São Paulo emitiu uma sentença condenando o Corinthians a pagar uma compensação aos herdeiros do cantor Tim Maia (1942-1998) pela utilização de uma versão da música “Não Quero Dinheiro, Eu Só Quero Amar” em anúncios durante o campeonato mundial de clubes de 2012, no qual o time saiu vitorioso.

O montante da indenização continua por ser determinado. A família e a gravadora Warner Chappel, que possui os direitos da canção, estão buscando o valor de R$ 4 milhões.

A adaptação da música foi criada por torcedores do clube e contém os versos:

“A semana inteira, fiquei esperando
Pra te ver Corinthians, Pra te ver jogando
Quando a gente ama
Não mede esforço
Pra te ver jogar! Te ver jogar, te ver jogar!”

Jogo de Futebol - Copa do Mundo
Créditos: PhonlamaiPhoto / iStock

Segundo a ação movida pelos herdeiros, o Corinthians utilizou a obra em uma campanha publicitária para promover a sua marca e seus patrocinadores durante o Mundial de Clubes, sem obter autorização prévia. Os anúncios teriam sido veiculados na televisão, streaming e mídias sociais.

No processo em questão, os herdeiros e a gravadora destacam que uma das linhas da letra da música chegou a ser estampada em camisetas utilizadas pelos jogadores. Eles argumentam que, sem a contribuição de Tim Maia, a essência da publicidade se perde, o que evidenciaria o ganho financeiro adquirido pelo clube.

Na contestação apresentada ao sistema judiciário, o Corinthians declarou que a versão foi criada pela torcida e que o vídeo foi produzido pela Rede Globo.

O clube ainda alegou que a reprodução foi uma “mera paráfrase” (interpretação de um texto com palavras próprias). Conforme a perspectiva do time, a legislação de direitos autorais estipula que uma paráfrase não requer autorização.

No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo não acolheu essa argumentação.

Na decisão proferida em 27 de julho, a desembargadora Maria do Carmo Honório, responsável pelo caso, destacou que a legislação de direitos autorais permite a reprodução de pequenos trechos.

“É certo que o trecho ‘a semana inteira fiquei esperando, para te ver Corinthians, pra te ver jogando (…)´não constitui mera paráfrase da letra original. Isso porque, além de reproduzir na íntegra o trecho ‘a semana inteira, fiquei esperando’, manteve a melodia da música amplamente conhecida”, afirmou.

Com informações de Rogério Gentile do UOL


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.