Torcida numerosa e supostamente pobre não isenta pagamento ao Poder Público
Por mais numerosa que seja a torcida do Corinthians, os interesses do clube e os benefícios que traz para seus torcedores não representam a vontade da coletividade. Esse foi um dos argumentos usados pelo juiz Josué Vilela Pimentel para obrigar o clube a pagar aluguéis devidos desde 1991 à Prefeitura de São Paulo. O valor é
referente ao uso do terreno onde está instalado o Parque São Jorge. O montante ainda não foi definido e será calculado pelo Poder Público.
A dívida será cobrada porque a decisão do juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo anula o Decreto 30.003/91. O texto regularizou a concessão, por tempo indeterminado, do terreno do Parque São jorge ao clube. A área é usada pela agremiação desde 1950.
Para o juízo, o modelo de cessão usado foi ilegal porque não há benefício à coletividade. Disse ainda que seria preciso um modelo de concessão feito por licitação e que previsse pagamento pela utilização da área.
O Corinthians alegou haver interesse público nas suas atividades, que impediu jovens de se envolverem com drogas e com criminalidade. Outro argumento usado foi o tamanho de sua torcida, autoproclamada de “nação”. A renda de seus torcedores, considerada baixa pela defesa do clube, também foi citada na ação.
“O Corinthians pertence ao povo, ao povão, especialmente o de baixa renda, que ali encontra esporte, lazer, recreação. O Corinthians é patrimônio nacional, tal o número de seus aficionados, e como tal deve ser olhado. Não é um clubinho de fins recreativos.”
Sobre os benefícios à região, o Corinthians afirmou que o uso da área impediu a favelização no entorno.
Apaixonada parcialidade
Os dois argumentos foram rechaçados pelo juízo. Segundo o magistrado, a agremiação “confunde o ‘interesse da coletividade’ com o ‘interesse da sua coletividade’”. “Embora os torcedores do clube se autodenominem uma nação – e por certo o são – também certo é que nessa nação não se incluem todos os munícipes pagadores de impostos, os verdadeiros proprietários das áreas que somam quase 36.000 m²”, rebateu.
A menção à suposta baixa renda dos torcedores do Corinthians também foi rebatida pelo juízo. “A alegação de que se trata do ‘clube do povão de baixa renda’ contempla apaixonada parcialidade. Contando com uma miríade de milionários e ao menos um ex-presidente da república, os associados e a torcida são compostos por pessoas de todas as classes sociais […] Fazer parte do ‘povão, de baixa renda’ não garante a ninguém o livre ingresso nas dependências do clube, a menos que seja associado ou convidado.”
“Também não se sustenta a justificativa de que o uso da área atendeu ao interesse social quando evitou a favelização e a degradação. São meras hipóteses. É possível, mas, passados 28 anos, não se constata a resistência de favelas em áreas semelhantes, principalmente em trecho nobre às margens da Via Marginal Tietê, terrenos dos mais valiosos na cidade”, complementou o magistrado.
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