A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou nova sistemática dos recursos repetitivos sob à luz do CPC de 2015 e rejeitou a contestação da devolução do recurso de uma parte à instância de origem após a afetação do tema. A parte queria que o STJ julgasse seu processo, mesmo com a questão estando pendente de definição sob o rito dos repetitivos.
O colegiado esclareceu que a matéria afetada para o rito dos repetitivos impede que os recursos com idêntica controvérsia jurídica sejam julgados no STJ, devendo ser devolvidos ao tribunal de origem para lá permanecerem sobrestados até a definição da tese.
Assim, superaram o o entendimento segundo o qual o sobrestamento só se aplicaria nas instâncias ordinárias, enquanto no STJ os recursos poderiam seguir tramitando – jurisprudência que se apoiava no antigo CPC.
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, apontou que a atualização da sistemática dos recursos repetitivos conforme o CPC de 2015 era imprescindível: “A jurisprudência atual do STJ aplica o artigo 256-L, I, do Regimento Interno, em consonância com o artigo 1.037 do CPC/2015, que determina a devolução dos autos à origem por meio de decisão fundamentada, nos casos de existência de processo representativo de controvérsia sobre a mesma matéria”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)
Processo: EAREsp 380796
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