Cozinheiro que não pode trabalhar embarcado deve ser reintegrado em terra pela Transpetro, decide TRT21

Data:

Justiça veda desconto de 50% em restaurantes para clientes com redução de estômago
Créditos: margouillat photo / Shutterstock.com

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21-RN), por unanimidade, manteve decisão da 2ª Vara do Trabalho de Natal e determinou que a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) faça a reintegração do cozinheiro de navio, que ficou sem condições de exercer a profissão, para outra função da empresa em terra.

De acordo com orientação médica, o trabalhador se encontra sem condições de retornar ao trabalho em regime embarcado, tendo que ser readaptado para outro cargo.

Navio-sonda petrobras
Créditos: Klaas Slot | iStock

A Transpetro demitiu o trabalhador sem justa causa, com a alegação de que a readaptação do cozinheiro para uma função em terra seria impossível, pois seria desvio de função. A empresa alegou ainda que o processo seletivo público para admitir empregados que irão trabalhar no mar e na terra são distintos, pois o serviço a ser desempenhado em cada uma dessas áreas é totalmente diferente, com avaliações e cargos de carreira diversos.

Para o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do processo no TRT-RN, a realização de concurso público e a existência de quadro de mar e quadro de terra não impedem a readaptação de empregado em sociedade de economia mista, como a Transpetro.

Cozinheiro que não pode trabalhar embarcado deve ser reintegrado em terra pela Transpetro, decide TRT21 | Juristas
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

De acordo com ele, “só implica afronta aos limites do art. 37, II, da Constituição quando a readaptação resulta em ascensão para cargo superior ao original”. Isso porque essa ascensão de cargo é vedada pelo “ordenamento pátrio”, tendo, inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionado sobre o tema, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 368.

“Portanto, a readaptação é lícita, além de constituir providência necessária quando durante o contrato de trabalho o empregado perde a aptidão para o exercício do ofício, por motivo de enfermidade ou acidente”, concluiu o magistrado.

Com informações do Tribunal do Trabalho da 21ª Região (TRT21-RN).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.