Créditos trabalhistas se sobrepõem aos tributários

Data:

TRT-10 negou pedido do DF para descontar IPVA de valor obtido com o leilão do veículo

Créditos trabalhistas se sobrepõem a créditos tributários. O entendimento unânime é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).

ipva
Crédito: Sureeporn | Istock

No caso o Distrito Federal pedia que fossem descontados, do valor da venda de um veículo em leilão, os valores devidos a título de IPVA. O carro foi penhorado para garantir ao autor de uma reclamação trabalhista o recebimento de seus direitos, mas o valor da venda não foi suficiente para quitar a dívida.

O pedido foi negado em primeira instância. A juíza que analisou o caso afirmou que “entre a satisfação fazendária de ver adimplidos os débitos tributários e a satisfação de crédito que tem fundo alimentar, deve-se prevalecer este”.

Saiba mais:

O DF recorreu da decisão e o relator do agravo de instrumento, desembargador José Leone Cordeiro Leite, manteve a sentença.

Para ele o artigo 130 do Código Tributário Nacional (CTN), o qual prevê que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, poderia ser aplicado a situações que envolvam veículo automotor.

No entanto, para o caso em questão, afirmou que o artigo 186 do CTN determina que o crédito tributário se sobrepõe a qualquer outro, “ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho”.

O DF também pediu para que o IPVA fosse quitado depois do débito trabalhista. O magistrado negou o pedido e justificou que não seria possível, já que o valor do leilão não foi suficiente para cobrir a reclamação trabalhista.

Processo nº: 0000837-87.2015.5.10.0111

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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