No município de Joinville, em Santa Catarina (SC), uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA) ganhou na Justiça o direito de realizar tratamentos para lhe conferir um melhor desenvolvimento motor, cognitivo e de comunicação na cidade onde reside, de forma contínua, por tempo indeterminado e sem limitações. A sentença é do juiz de direito Uziel Nunes de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC).
A ação judicial movida em desfavor do plano de saúde se fez necessária porque o contratado negou agendamentos com equipes multidisciplinares nas áreas de terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicologia no número de horas recomendado – ao menos 20 horas semanais -, por profissionais da cidade de Joinville (SC), obrigando a parteautora a deslocar-se até São Francisco do Sul (SC).
Em sua contestação, o plano de saúde afirmou que os tratamentos são autorizados dentro dos limites do contrato e da legislação vigente e que a realização do procedimento em cidade limítrofe é igualmente autorizada pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Desta forma, rebateu os termos da petição inicial pugnando pela improcedência dos pedidos.
Em tutela de urgência, o juiz de direito concedeu à parte autora o direito de atendimento em Joinville por profissional especializado, mesmo que não credenciado, desde que possua as habilitações necessárias para realização dos procedimentos de acordo com indicação médica. Em caso de descumprimento, o plano de saúde fica obrigado a pagar multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
“O remanejamento para o atendimento em município limítrofe só deverá acontecer no caso de ausência de profissional habilitado no mesmo município, o que evidentemente não acontece no caso concreto”, frisa o juiz de direito Uziel Nunes de Oliveira.
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC)