A 4ª Vara Cível de Rio Branco, no Acre, determinou que duas empresas sejam solidariamente responsáveis por indenizar uma criança que sofreu um acidente ao cair de um brinquedo dentro de um parquinho. O incidente resultou em uma fratura no braço esquerdo do menino, que precisou usar pinos durante 40 dias. O valor da indenização pelos danos morais foi fixado em R$ 6 mil.
Na sentença, assinada pelo juiz de Direito Marcelo Coelho, titular da unidade, foi destacado que tanto o parque quanto a administradora do centro de compras onde o parquinho está localizado têm responsabilidade pelo ocorrido.
De acordo com relatos da mãe da criança, o acidente ocorreu enquanto seu filho estava em um brinquedo inflável no parque, que não possuía rede de proteção adequada.
O magistrado ressaltou que o centro de compras deveria ter fiscalizado o parquinho, uma vez que se beneficia da presença de clientes que frequentam o local com seus filhos. Da mesma forma, o parque tinha o dever de providenciar a segurança necessária para os usuários.
“Destaco que ambas as empresas que compõem o polo passivo são responsáveis pelo dever de propiciar atividades seguras aos clientes, visto que ambas se beneficiam financeiramente da existência de empreendimento voltado ao lazer de crianças no interior de shopping center, em razão da captação de maior clientela”, afirmou o juiz em sua decisão.
A sentença serve como um lembrete da importância da segurança em áreas de lazer, especialmente aquelas frequentadas por crianças, e reforça a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente livre de riscos para seus clientes.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
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