Por decisão de juiz da 2ª Vara Cível de Taguatinga, proprietário de um cachorro deve indenizar uma criança pelas lesões sofridas após ser atacada duas vezes pelo mesmo animal.
A menor, de acordo com os autos do processo (0705489-23.2019.8.07.0007), mora na mesma rua do dono do cachorro e foi atacada pelo animal em fevereiro de 2017 e novembro de 2018, quando tinha oito anos, o que teria provocado lesões corporais leves. Segundo a autora, o cachorro é de médio porte e agressivo, ela afirma ainda, que os incidentes ocorreram por negligência do réu na guarda do animal.
O magistrado observou que, com base na confissão do réu diante da autoridade policial e na conclusão do laudo pericial, é possível reconhecer os danos sofridos pela autora, o ato ilícito do réu, além do nexo de causalidade. Para ele além de demonstrados todos os requisitos da responsabilidade do réu, não há provas que o comportamento da autora tivesse provocado o ataque do animal ou motivo que justificasse o fato.
“Comprovadas as lesões sofridas pela autora em decorrência do ataque do animal de propriedade do réu, restam igualmente configurados os danos morais, diante da indevida interferência que a autora sofreu na sua vida privada, quer na dimensão de sua liberdade de ir e vir, quer em relação ao fato de que fora obrigada a alterar a sua rotina de vida para atender ao tratamento das lesões sofridas”, registrou.
Dessa forma, o proprietário do animal foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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