Decisão é do TJPB.
O presidente do TJ-PB, Márcio Murilo da Cunha Ramos, teve uma reunião executiva “para operacionalizar o sistema de controle de protesto. A ideia é de que o Tribunal de Justiça tenha instrumentos legais para que possa receber o que lhe é devido”
O desembargador destacou que os protestos dos títulos judiciais (falta de pagamento das custas pelas partes) são mecanismos legais do credor para agilizar e potencializar o direito de cobrança.
O Provimento nº 028/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça disciplinou os procedimentos para a operacionalização da cobrança, via cartórios de protesto, dos débitos oriundos do não pagamento das custas judiciais, mas o protesto de custas judiciais já aparece no novo CPC. Houve somente uma alteração do Código de Normas Extrajudicial, que disciplina todo o processo.
A juíza-corregedora disse que “onde houver custas pendentes de recolhimento, só será arquivado se houver o pagamento do valor das custas, e, no caso de não haver o pagamento, o título é encaminhado, via sistema, para o cartório de protesto da unidade processante.
Na reunião, estavam o presidente da Anoreg, o assessor do Instituto de Protesto e da Anoreg, o juiz auxiliar da Presidência, o juiz auxiliar da vice-Presidência, o diretor da Ditec, e uma assessora técnica. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)