Dano moral por violação de marca é presumido, decide TJ-SP

Data:

Condenação de franquia da Subway por violação à lei do silêncio é reduzida
Créditos: zhu difeng / Shutterstock.com

O dano moral decorrente da violação de marca é presumido, segundo entendimento da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com base nesse posicionamento, o colegiado determinou que uma boate indenize um produtor de eventos pelo uso indevido do nome de uma festa registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Os desembargadores reconheceram que o produtor detém a titularidade da marca, uma vez que possui registro ativo no INPI, afastando a alegação da casa noturna de prescrição do direito. Embora a festa tenha alterado sua denominação em 2019, após o rompimento da relação profissional entre as partes, o novo nome adotado correspondia à tradução literal da designação original, o que, para o colegiado, caracterizou continuidade da violação à propriedade intelectual.

Conforme narrado nos autos, a festa foi criada a partir de uma parceria entre o proprietário da boate, o autor da ação e um terceiro produtor. O autor sustentou que atuava como DJ e promotor de eventos, participando ativamente da concepção do projeto. Após o fim da parceria, contudo, a boate continuou a utilizar o nome da festa até 2021, quando passou a empregar a tradução em português. Em primeiro grau, o produtor obteve decisão favorável.

Ambas as partes recorreram. A boate alegou que a atuação do autor se limitava à função de DJ; que o nome do evento seria genérico e amplamente utilizado no meio musical; que a criação da festa não seria atribuível ao autor; e que ele jamais reivindicou direitos sobre a marca ao longo dos 18 anos em que o evento permaneceu ativo. Já o produtor reiterou que a prova dos autos demonstrava sua autoria na criação da festa e sustentou que, mesmo após a mudança de nome, a conduta da boate configurava “vinculação parasitária”.

Ao analisar o caso, a 1ª Câmara de Direito Empresarial manteve a sentença. Em seu voto, o relator, desembargador Tasso Duarte de Melo, destacou que a interpretação doutrinária e jurisprudencial do artigo aplicável aponta que a reparação por violação à propriedade industrial ou por concorrência desleal independe da comprovação concreta do dano ou de sua extensão. “Comprovada a concorrência desleal, presumem-se os danos”, afirmou.

O colegiado também ressaltou que, diante do registro ativo da marca no INPI e do encerramento da relação comercial entre as partes em 2019, o uso continuado do nome pela boate caracterizou concorrência desleal. Assim, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão.

Processo nº 1000146-46.2022.8.26.0004

(Com informações do ConJur por Martina Colafemina)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo