Estabelecimento indenizará hóspede por vazamento de dados sensíveis

Data:

vazamento de dados
Créditos: Higyou | iStock

A 4ª Vara de Cubatão condenou um camping ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil em razão do vazamento de dados sensíveis de um hóspede, fato que resultou em publicações ameaçadoras nas redes sociais.

De acordo com os autos, o autor se hospedou no local e, poucas horas após o check-out, passou a receber ligações e mensagens nas quais era falsamente acusado de ter atropelado um cachorro. Em uma dessas comunicações, os agressores encaminharam a fotografia de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), documento que havia sido fornecido ao estabelecimento exclusivamente para fins de cadastro da hospedagem.

Na sentença, o juiz Sergio Castresi de Souza Castro destacou que, tanto à luz do Código de Defesa do Consumidor quanto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a falha na segurança no tratamento de dados pessoais gera o dever de indenizar, independentemente da comprovação de culpa ou dolo. Para o magistrado, “o fato de os agressores possuírem a imagem digital da CNH do autor é prova irrefutável de que o vazamento ocorreu a partir do banco de dados [físico ou digital] do réu”. Acrescentou, ainda, que a conduta não se limitou a um mero transtorno cadastral, mas expôs o autor “a ameaças reais e a um linchamento de reputação”.

O juiz também rejeitou a alegação defensiva de que o documento teria sido obtido por meio de consulta à placa do veículo, ressaltando que “é impossível obter cópia ou fotografia da CNH de um condutor mediante mera consulta de placa veicular”. Por outro lado, julgou improcedente o pedido do autor para que o estabelecimento comprovasse a adoção de medidas de governança de dados, sob o fundamento de que tal providência já constitui obrigação legal, sendo desnecessária a determinação judicial.

Cabe recurso da decisão.

Apelação nº 1005861-27.2024.8.26.0157.

(Com informações do TJ-SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo