A 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) condenou a União a pagar R$ 25 mil por danos morais a um agricultor cobrado indevidamente por uma dívida fiscal de R$ 400 mil de outra pessoa com o mesmo nome. A sentença, proferida pelo juiz Marcelo Cardozo da Silva, destaca o erro que levou a essa situação constrangedora.
O agricultor, que vive na cidade de Santo Cristo (RS) há mais de 40 anos, sempre dependeu da agricultura como única fonte de renda. Em 2003, ele recebeu uma notificação de cobrança de dívida fiscal que estava em processo na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Após 11 anos de batalha judicial, ficou provado que a dívida não era dele, mas de outra pessoa com o mesmo nome.
Recentemente, o agricultor descobriu que seu CPF estava registrado em órgãos de restrição de crédito devido a uma dívida de mais de R$ 401 mil que não era sua.
Embora a União tenha reconhecido o erro de incluir o agricultor na execução fiscal, o juiz determinou uma indenização de R$ 25 mil por danos morais devido ao constrangimento causado pela situação.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que a inclusão do nome do autor no Serasa decorreu de decisão judicial da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação que a União moveu contra a empresa do homônimo referente à cobrança de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Mas não apenas isso houve. Cuidou-se da repetição de um ilícito, pois que, anteriormente, já houvera execução fiscal aforada contra o autor, equivocadamente, com base no mesmo motivo”.
O magistrado pontuou que já duram mais de uma década os problemas enfrentados pelo autor decorrentes de equívocos do Fisco. Ele julgou procedente a ação condenando a União ao pagamento de R$ 25 mil como indenização por danos morais ao agricultor. Cabe recurso ao TRF4.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF4.
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos