DECISÃO: Desvio de função alegado por servidora pública não é reconhecido pelo TRF1

Data:

DECISÃO: Desvio de função alegado por servidora pública não é reconhecido pelo TRF1 | Juristas
Créditos: corgarashu/shutterstock.com

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma servidora pública federal contra a sentença que julgou improcedente o pedido de condenação da Universidade Federal de Lavras (UFLA) ao pagamento das diferenças remuneratórias existentes entre o cargo de assistente em administração e o de secretária executiva, durante o período em que a servidora encontrou-se em alegado desvio de função.

Em suas alegações recursais, a apelante sustentou ter ficado comprovado que as atividades por ela desempenhadas são típicas do cargo de secretária executiva, e não do cargo de assistente em administração. A servidora alegou ainda que prova testemunhal confirmou as alegações descritas na inicial.

A relatora do caso, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, esclareceu que a doutrina e a jurisprudência não reconhecem a ocorrência de desvio de função como forma de provimento, originário ou derivado em cargo público com base na Constituição Federal, mas a jurisprudência tem assegurado aos servidores que comprovadamente experimentam tal situação o pagamento relativo às diferenças remuneratórias decorrentes do desvio de funções, enquanto este durar.

Para a magistrada, ao analisar as provas carreadas aos autos observam-se pontos de similaridade entre as atividades que autora desempenha em relação à qual pleiteia o pagamento da diferença remuneratória, pois as funções objetivam a execução de tarefas administrativas básicas.

A relatora esclareceu ainda que, no caso em espécie, por causa da semelhança entre as funções e pela correspondência de tarefas, como a elaboração de relatórios e planilhas da unidade, a servidora acreditou estar efetivamente desempenhando atribuições próprias do cargo de secretária executiva, porém “a intercambialidade entre as atividades de um e de outro cargo não permite aclarar o desvio de função”.

Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido autoral.

Processo nº: 0000067-65.2013.4.01.3808/MG
Data de julgamento: 09/08/2017
Data de publicação: 30/08/2017

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1° Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo