Decisão do STJ sobre habeas corpus do médium João de Deus depende de seu estado de saúde

Data:

Ministro quer informações sobre a saúde do Médium.

habeas corpus
Créditos: Artisteer | iStock

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, solicitou informações sobre o estado de saúde do médium João de Deus antes da decisão sobre de liminar em habeas corpus, que solicita a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.

O ministro pontuou que, apesar da defesa alegar o agravamento no estado de saúde do médium, “nada há nos autos que, efetivamente, comprove suas reais condições físicas, suas necessidades médicas, suas limitações, enfim, o que os requerentes invocam para que seja deferido o pedido de prisão domiciliar”.

Os advogados citaram a idade de João de Deus (77 anos), que está preso desde 16/12/2018, e o fato de que ele e é portador de doença coronária e vascular grave. Ele foi operado de um câncer agressivo no estômago recentemente, motivo pelo qual a defesa alega que a manutenção da prisão acarretará danos irreversíveis.

Diante disso, o ministro solicitou ao juízo de primeiro grau, responsável pela decretação da prisão preventiva, um laudo médico informações sobre o estado de saúde, tais como existência de doença grave, possibilidade de assistência na prisão, necessidade de imediata internação hospitalar, uso de medicação constante.

O ministro apontou que decidirá o pedido após ter acesso às informações sobre o real estado de saúde do médium. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: HC 489573

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.