Na Reclamação (RCL) 36588, ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que, com base na prescrição da pretensão executória, extinguiu a pena do ex-deputado federal José Aleksandro da Silva, condenado por peculato, falsificação de documento público e falsidade ideológica.
O STJ havia concedido habeas corpus ao ex-deputado, mas, na análise preliminar do caso, a relatora entendeu que o ato do STJ viola a decisão tomada por ela no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 824173, interposto pela defesa. Naquele momento, a tese da prescrição foi rejeitada e determinada a execução provisória da pena, que seria de 8 anos e 4 meses de reclusão.
Weber lembrou: “Não há falar em prescrição da pretensão punitiva ou executória, pois os crimes, com as penas concretizadas acima, prescrevem em oito anos, na forma do artigo 109, inciso IV, do Código Penal”. Ela ainda ressaltou que o fato de a decisão monocrática do STJ ter afastado o cumprimento da determinação de execução da pena imposta pelo STF configura usurpação de competência.
Na decisão, a ministra determinou o início imediato à execução provisória da pena do ex-deputado pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Rio Branco (AC) e que qualquer pedido sobre a ação penal seja encaminhado ao STF até posterior ulterior deliberação.
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)
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