Decisão judicial nega a existência de vínculo empregatício entre motorista e aplicativo de transporte

Data:

entregador e aplicativo
Créditos: Zephyr18 | iStock

A 12ª Turma do TRT-2 rejeitou o recurso de um motorista de aplicativo que buscava o reconhecimento de um vínculo empregatício com a empresa 99 Tecnologia Ltda.

A turma confirmou integralmente a sentença de primeira instância que negou esse e outros pedidos do trabalhador.

O desembargador-relator Paulo Kim Barbosa afirmou que, com base na análise do processo, fica claro que a relação principal é entre o motorista e o passageiro, e a empresa em questão age como intermediária, fornecendo apenas a tecnologia necessária. Não há objetivo de integrar o motorista na organização empresarial.

Para haver subordinação do profissional à empresa, ele teria que exercer uma função inafastável da atividade-fim da empresa, o que não acontece nesse caso. A relação é comercial, sem exclusividade, em que o motorista trabalha para si mesmo, sem sujeição a chefias. O depoimento pessoal do motorista também foi considerado, no qual ele afirmou ter plena liberdade para usar a ferramenta e atingir suas próprias metas.

(Processo nº 1000419-29.2022.5.02.0332)

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-SP)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.