Decisão nega a inclusão de psicólogos em concurso da Sabesp para analista de Recursos Humanos

Data:

Tribunal condena advogado que ofendeu honra de delegado em sessão do júri popular
Créditos: Epitavi / Shutterstock.com

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a um recurso do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região (CRP6) que questionava, em um mandado de segurança, um edital de concurso público da Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp) que não previa profissionais de psicologia para provimento dos cargos de Analista de Recursos Humanos.

A Sabesp direcionou vagas a profissionais graduados em administração de empresas, direito e serviço social. Porém, o conselho pleiteava a suspensão do concurso para que profissionais de psicologia também pudessem participar do certame.

O conselho afirmou que, ao analisar as atribuições dos cargos, verificou que alguns deles também são da competência dos profissionais de psicologia e concluiu que a Sabesp excluiu esses profissionais sem justa motivação.

Já a Sabesp alegou que os pré-requisitos estabelecidos no edital foram determinados em razão das atividades a serem desenvolvidas, não buscando a administração profissional que utilize métodos e técnicas psicológicas com objetivo de orientação e seleção profissional, de solução de problemas de ajustamento ou mesmo para dirigir serviços ou assessorar a área de psicologia.

No TRF3, o desembargador federal Marcelo Saraiva afirmou que psicólogos não têm direito líquido e certo de participar do certame. Ele explicou que o concurso é o meio pelo qual o poder público seleciona os melhores capacitados e cuja exigência decorre dos princípios das atividades a serem desenvolvidas.

Ele concluiu que a escolha dos profissionais especificados no edital vai ao encontro das necessidades compatíveis com o cargo, com as exigências e a qualidade profissional. “O que consta do Edital para os cargos de Analista de Recursos Humanos A (Analista de Pessoal/Trabalhista) e Analista de Recursos Humanos A (Serviço Social) corresponde ao nível de graduação, em cursos de administração de empresas e serviço social, respectivamente, não constando atribuições que seriam abrangidas pelos profissionais de Psicologia, como quer fazer entender o impetrante”, afirmou o desembargador.

Ele declarou ainda que, havendo leis distintas para a profissão de assistente social e para o profissional da psicologia, essa distinção tem que ser respeitada.

 

Fonte: Justiça Federal

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo