Decisão proíbe venda online de produtos para emagrecimento

Data:

esclerore
Créditos: Seb_ra | iStock

A Justiça determinou às plataformas digitais que removam conteúdo de publicidade e oferta dos produtos fitoterápicos “Original Ervas”, “Royal Slim”, “Bio Slim”, “Natural Dieta”, “Yellow Black” e “Natuplus”. A decisão se deu no julgamento conjunto de sete ações judiciais ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A proibição é válida para todas as plataformas de comércio eletrônico administradas pelo Mercado Livre, Americanas, Magazine Luiza. OLX, Google, Facebook e Twitter.

Comércio Eletrônico
Créditos: William_Potter / iStock

Conforme o MPSC, laudos do Instituto Geral de Perícia (IGP), apontam a existência de substâncias químicas perigosas à saúde física e psíquica dos consumidores na composição dos produtos divulgados como naturais. Nos produtos foram encontrados: sibutramina, clobenzorex, diazepam, fluoxetina e bupropiona, medicamentos que só podem ser comercializados mediante receita controlada e prescrição médica, os três primeiros, sendo considerados psicotrópicos.

medicamentos
Créditos: PhotoStock10 / Shutterstock.com

De acordo com a sentença as plataformas devem implementar ferramentas para identificar de imediato a exposição à venda desses produtos. A 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital ingressou com as sete ações civis públicas a fim de cessar o risco à saúde do consumidor. No curso de todas as ações, foi concedida medida liminar, requerida pelo Ministério Público, proibindo a publicidade e venda dos produtos ilegais.

“Os produtos foram encontrados expostos à venda em sites de comércio eletrônico, plataformas de busca e redes sociais, em anúncios que omitiam informações acerca da natureza, características, propriedades e origem das pílulas, assim como induzem o consumidor a se comportar de forma prejudicial e perigosa à sua saúde”, afirmou o MPSC em nota.

Decisão proíbe venda online de produtos para emagrecimento | Juristas
Créditos: Adul 10 / Shutterstock.com

O prazo para as plataformas implementarem ferramentas para identificar de imediato a exposição à venda dos produtos é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Já a remoção de qualquer conteúdo de publicidade dos produtos deve ser feita em até 24h após serem submetidos à análise da plataforma pelo usuário anunciante, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por anúncio. As decisões são passíveis de recurso.

“As decisões se tornam importantes precedentes na medida em que os filtros a serem desenvolvidos permitem um melhor controle do que for exposto a venda, contribuindo, portanto, para a fortalecimento e proteção ao consumidor”, disse em nota o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto.

Medicamentos sem registro na Anvisa - Origem Estrangeira
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Além disso, a Promotoria de Justiça também apresentou recurso contra as decisões para fins de reconhecimento de indenização pelos danos morais causados à coletividade de consumidores, e para requerer que o Twitter seja condenado a implementar ferramentas de controle prévio no âmbito do seu procedimento interno de publicação de conteúdos, sobretudo para detectar a exposição à venda dos produtos ilegais especificados no processo.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.