Nos casos de cumulação lícita de cargos públicos, a remuneração do servidor não se submete ao teto constitucional, devendo ser considerados isoladamente. Com essa fundamentação, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou recurso apresentado pela União requerendo o restabelecimento dos descontos que vinham sendo feitos nos proventos da parte autora a título de abate-teto.
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1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais
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Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais