TRF1 nega isenção de imposto de renda a homem com doença de Parkinson

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Mutuário com mal de Parkinson
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Foi negado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o pedido de isenção de imposto de renda de um homem por ser paciente de doença de Parkinson, comprovada por laudo médico oficial, não só para os proventos de aposentadoria concedidos no âmbito do regime geral de previdência social (RGPS), mas, também, para os rendimentos que o autor venha a receber.

A 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, julgou procedente o pedido quanto à isenção tributária somente sobre seus proventos de aposentadoria, uma vez que o demandante comprovou ter doença grave, nos termos do artigo 6º/IX da Lei nº 7.713/1988.

Seguradora é condenada a pagar indenização a portador do mal de Parkinson
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O relator, desembargador federal Novély Vilanova, destacou que mesmo comprovada a doença é indevida a isenção do tributo sobre os rendimentos salariais do requrente em atividade, sendo esse benefício devido somente sobre os proventos de aposentadoria.

O magistrado ressaltou, em seu voto, jurisprudência do STJ no entedimento que “nesse sentido é a tese vinculante fixada pelo STJ, por meio da 1ª Seção, ficando assim prejudicados todos os precedentes em sentido contrário à determinação de que não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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