Decreto 10.073/2019 dá à PRF competência de abrir inquérito

Data:

Atendendo ao posicionamento do Ministério da Justiça, o presidente Jair Bolsonaro assinou no dia 18 o decreto 10.073/2019 que define as competências da Polícia Rodoviária Federal, tais como a de lavrar termos circunstanciados de ocorrência (TCO).

A alteração contraria decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional a lavratura de TCO por agentes fardados , e autoriza a Polícia Rodoviária Federal a assinar uma competência que cabia apenas a delegados da Polícia Federal e da Polícia Civil, que avaliavam a necessidade da abertura de inquérito. Assim, com a entrada em vigor do decreto 10.073/2019, os os agentes da Polícia Rodoviária Federal, assim como os delegados da PF ou da Civil, poderão lavrar TCOs e o submeterem direto a juízes.

Clique aqui para ler o decreto
Clique aqui para ler parecer do Ministério da Justiça
Clique aqui para ler o acórdão do STF

Fonte: Conjur

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.